(D. O. 05-02-2013)
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Decreto 42.290, de 19/09/1957 (Autoriza o restabelecimento da filiação do Brasil à União Geodésica e Geofísica Internacional)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Fica restaurada a vigência do Decreto 42.290, de 19/09/1957, ficando sem efeito a revogação promovida pelo Decreto sem número de 5/09/1991, que ressalva os efeitos jurídicos de declarações de interesse social ou de utilidade pública e revoga os decretos que menciona.
Decreto 42.290, de 19/09/1957 (Autoriza o restabelecimento da filiação do Brasil à União Geodésica e Geofísica Internacional)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior