DECRETO 7.914, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

(D. O. 08-02-2013)

Administrativo. Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Juba, República do Sudão do Sul, cumulativa com a Embaixada em Adis Abeba.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 7.304, de 22/09/2010 (Ministério das Relações Exteriores. Estrutura regimental. Cargos)
Decreto 5.073, de 10/05/2004, art. 1º (consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro).
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 7.304, de 22/09/2010, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Embaixada do Brasil em Juba, República do Sudão do Sul, cumulativa com a Embaixada em Adis Abeba.


Art. 2º

- O Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar acrescido com as seguintes alterações:

Decreto 5.073, de 10/05/2004, art. 1º (consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro).
[Art. 1º - [...]
[...]
XCVIII - Juba, República do Sudão do Sul, com a Embaixada em Adis Abeba.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Antonio de Aguiar Patriota