DECRETO 7.930, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

(D. O. 19-02-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11). Administrativo. Altera o Decreto 7.689, de 02/03/2012, para dispor sobre a competência para a concessão de diárias de colaboradores eventuais da ANVISA em inspeções internacionais.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11 (Revogação total).

Decreto 7.689, de 02/03/2012 (Limites com diárias, passagem e locomoção)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.689, de 2/03/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.689, de 02/03/2012, art. 7º (Limites com diárias, passagem e locomoção)
[Art. 7º - [...]
[...]
§ 10 - Aplica-se o disposto no § 1º aos deslocamentos para o exterior de servidores de outros entes da federação que atuem no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para compor, na condição de colaboradores eventuais designados pelo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, equipes de vigilância sanitária em inspeções internacionais em conjunto e sob a coordenação de servidores da ANVISA.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Alexandre Rocha Santos Padilha - Miriam Belchior