(D. O. 20-02-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.836, de 9/01/2004, Decreta:
- O Decreto 5.209, de 17/09/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.209, de 17/09/2004, art. 19 (Regulamento da Lei 10.836, de 09/01/2004, que cria o Programa Bolsa Família)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Tereza Campello