DECRETO 7.932, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

(D. O. 20-02-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXVI. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação, aprovado pelo Decreto 6.689, de 11/12/2008.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXVI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -
Decreto 6.689, de 11/12/2008 (Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação)
Lei 12.353, de 28/12/2010, art. 7º (Participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei 12.353, de 28/12/2010, Decreta: [[Lei 12.353/2010, art. 7º.]]

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 6.689, de 11/12/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.689, de 11/12/2008, art. 14 (Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação)
[Decreto 6.689/2008, art. 14 - [...].
I - por um membro indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que exercerá a presidência do colegiado e escolherá seu substituto, excluído o Diretor-Presidente da EBC;
[...]
V - por um representante dos empregados, na forma da Lei 12.353, de 28/12/2010, e o disposto neste Decreto.
[...]
§ 14 - O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais e de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim.] (NR)
[Decreto 6.689/2008, art. 15 - Compete ao Conselho de Administração, enquanto órgão de orientação e de direção superior da EBC:
[...]
XV - realizar ao menos uma vez por ano, reunião ordinária sem a presença do Diretor-Presidente da EBC, para análise e aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT, do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT, e de alterações requeridas.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Helena Chagas