DECRETO 7.937, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

(D. O. 20-02-2013)

Administrativo. Servidor público. Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar de Auxiliar Administrativo, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei 10.410, de 11/01/2002, e de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «b », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam extintos os cargos efetivos vagos e que vierem a vagar de:

I - Auxiliar Administrativo, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei 10.410, de 11/01/2002; e

Lei 10.410, de 11/01/2002 (Servidor público. Especialista em meio ambiente. Carreira)

II - de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006.

Lei 11.357, de 19/10/2006 (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Izabella Mônica Vieira Teixeira