(D. O. 22-02-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.291, de 30/07/2014, art. 4º, II (Revogação total).
Decreto 7.736, de 25/05/2012 (Servidor público. Prazo de remanejamento dos cargos em comissão da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 7.736, de 25/05/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.736, de 25/05/2012, art. 1º (Servidor público. Prazo de remanejamento dos cargos em comissão da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior