DECRETO 7.941, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

(D. O. 22-02-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.291, de 30/07/2014). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.736, de 25/05/2012, para prorrogar o prazo de remanejamento dos cargos em comissão da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.291, de 30/07/2014, art. 4º, II (Revogação total).

Decreto 7.736, de 25/05/2012 (Servidor público. Prazo de remanejamento dos cargos em comissão da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.736, de 25/05/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.736, de 25/05/2012, art. 1º (Servidor público. Prazo de remanejamento dos cargos em comissão da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia)
[Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de código DAS 102.1.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior