(D. O. 22-02-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.365, de 24/11/2014, art. 26 (Revogação total).
Decreto 8.291, de 30/07/2014, art. 4º, I (art. 1º, no ponto em que dá nova redação para o § 2º do art. 4º do Decreto 7.514, de 05/07/2011).
Decreto 7.736, de 25/05/2012 (Servidor público. Prazo de remanejamento dos cargos em comissão da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 7.514, de 5/07/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior