DECRETO 7.942, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

(D. O. 22-02-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.365, de 24/11/2014). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.514, de 05/07/2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.365, de 24/11/2014, art. 26 (Revogação total).

Decreto 8.291, de 30/07/2014, art. 4º, I (art. 1º, no ponto em que dá nova redação para o § 2º do art. 4º do Decreto 7.514, de 05/07/2011).

Decreto 7.736, de 25/05/2012 (Servidor público. Prazo de remanejamento dos cargos em comissão da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.514, de 5/07/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 4º - [...]
[...]
§ 2º - A Comissão de que trata o caput terá duração até 31 de julho de 2014 (§ 2º Revogado pelo Decreto 8.291, de 30/07/2014).
Decreto 8.291, de 30/07/2014, art. 4º, I (Revoga o § 2º).
§ 3º -A Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestará suporte técnico e operacional aos trabalhos da Comissão Interministerial.
[...]] (NR)
[Art. 5º - A Comissão Interministerial de que trata o art. 4º atuará segundo as orientações normativas conjuntas da Secretaria de Gestão Pública e da Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em especial quanto:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior