(D. O. 08-03-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.950, de 29/12/2016, art. 6º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:
- Fica criado na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011, o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo I, efetuados sob a forma de destaque [Ex].
- Ficam fixadas nos percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos nele relacionados.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/03/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
Código TIPI | DESCRIÇÃO |
| 3401.11.90 | Ex 01 - Sabão |
De acordo com retificação do D.O. De 13/03/2013 (Anexo II).
| Código TIPI | ALÍQUOTA (%) |
| 1701.99.00 | 0 |
| 3401.11.90 Ex 01 | 0 |