DECRETO 7.949, DE 12 DE MARÇO DE 2013

(D. O. 13-03-2013)

Convenção internacional. Revoga o Decreto 5.357, de 31/01/2005, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação no Campo da Sanidade Veterinária, celebrado em Brasília, em 25/07/2000.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.357, de 31/01/2005 (Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação no Campo da Sanidade Veterinária, celebrado em Brasília, em 25/07/2000)
Decreto 7.936, de 19/02/2013 (Convenção internacional. Revoga o Decreto 4.280, de 25/06/2002, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 25/07/2000)
Decreto 4.280, de 25/06/2002 ([Revogado pelo Decreto 7.936, de 19/02/2013]. Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 25/07/2000)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação no Campo da Sanidade Veterinária, celebrado em Brasília, em 25 de julho de 2000, e internalizado por meio do Decreto 5.357, de 31/01/2005; e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação no Campo da Sanidade Veterinária foi denunciado pela Romênia, em 1º de agosto de 2006 e deixou de vigorar na mesma data; Decreta:

Art. 1º

- Fica revogado o Decreto 5.357, de 31/01/2005.

Decreto 5.357, de 31/01/2005 (Pomulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação no Campo da Sanidade Veterinária, celebrado em Brasília, em 25/07/2000)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/03/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Antonio de Aguiar Patriota - Mendes Ribeiro Filho