(D. O. 13-03-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 10.696, de 2/07/2003, e na Lei 12.512, de 14/10/2011, Decreta: [[Lei 10.696/2003, art. 19.]]
- O Decreto 7.775, de 4/07/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.775, de 04/07/2012, art. 34 (Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/03/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Tereza Campello