DECRETO 7.956, DE 12 DE MARÇO DE 2013

(D. O. 13-03-2013)

(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Administrativo. Altera o Decreto 7.775, de 04/07/2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).

(Arts. - -
Decreto 7.775, de 04/07/2012 (Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos)
Lei 12.512, de 14/10/2011 (Do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA)
Lei 10.696, de 02/07/2003, art. 19 (Programa de Aquisição de Alimentos e a Lei 12.512, de 14/10/2011, art. 16, e ss. Regulamento. Programa de Aquisição de Alimentos - PAA)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 10.696, de 2/07/2003, e na Lei 12.512, de 14/10/2011, Decreta: [[Lei 10.696/2003, art. 19.]]

Art. 1º

- O Decreto 7.775, de 4/07/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.775, de 04/07/2012, art. 34 (Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos)
[ Decreto 7.775, de 04/07/2012, art. 34 - A Unidade Executora que não cumprir as obrigações previstas no art. 32 ou indicar o pagamento a beneficiários fornecedores em desconformidade com as regras do PAA estará sujeita à suspensão dos repasses de recursos, à rescisão do termo de adesão e à obrigatoriedade de restituir à União os recursos aplicados indevidamente, além de outras medidas previstas em lei.] (NR)
[ Decreto 7.775, de 04/07/2012, art. 35 - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome transferirá, na forma de apoio financeiro, conforme o art. 21 da Lei 12.512/2011, recursos às unidades executoras que tenham aderido ao PAA, com a finalidade de contribuir, durante a vigência do termo de adesão, com a operacionalização das metas acordadas em seus Planos Operacionais Anuais. [[Lei 12.512/2011, art. 21.]]
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/03/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Tereza Campello