(D. O. 15-03-2013)
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Decreto 6.806, de 25/03/2009 (Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Os arts. 3º e 4º do Decreto 6.806, de 25/03/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 6.806, de 25/03/2009, art. 3º (Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/03/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Julio Soares de Moura Neto