DECRETO 7.960, DE 14 DE MARÇO DE 2013

(D. O. 15-03-2013)

Administrativo. Forças armadas. Altera os arts. 3º e 4º do Decreto 6.806, de 25/03/2009, para acrescentar no rol de autoridades com direito a honras militares o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 6.806, de 25/03/2009 (Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 3º e 4º do Decreto 6.806, de 25/03/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 6.806, de 25/03/2009, art. 3º (Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas)
[Art. 3º - [...]
[...].
III - [...].
[...]
f) os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
[...]] (NR)
[Art. 4º - [...]
Parágrafo único - As bandeiras-insígnias ou os distintivos de Comandante da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão instituídos em ato do Ministro de Estado da Defesa.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/03/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Julio Soares de Moura Neto