(D. O. 27-03-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.709, de 31/10/2025, art. 240 (Revogação total)
Decreto 6.871, de 04/06/2009 (Regulamenta a Lei 8.918, de 14/07/1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas)O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.918, de 14/07/1994, Decreta:
- O Anexo ao Decreto 6.871, de 4/06/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 8.918, de 14/07/1994, art. 55 (Bebidas. Padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/03/2013; 192º da Independência e 125º da República. Michel Temer - Antônio Andrade