DECRETO 7.986, DE 15 DE ABRIL DE 2013

(D. O. 16-04-2013)

Administrativo. Consumidor. Altera o Decreto 7.963, de 15/03/2013, que institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara das Relações de Consumo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.963, de 15/03/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.963, de 15/03/2013 (Plano Nacional de Consumo e Cidadania. Câmara das Relações de Consumo)
[Decreto 7.963/2013, art. 16 - O Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações de Consumo elaborará, em prazo definido por seus membros e formalizado em ato do Ministro de Estado da Justiça, proposta de regulamentação do § 3º do art. 18 da Lei 8.078/1990, para especificar produtos de consumo considerados essenciais e dispor sobre procedimentos para uso imediato das alternativas previstas no § 1º do art. 18 da referida Lei.] (NR) [[CDC, art. 18.]]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo