(D. O. 03-05-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
Lei 12.708, de 17/08/2012 (LDO/2013)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 76 da Lei 12.708, de 17/08/2012, Decreta:
- O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei 12.595, de 19/01/2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.
- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2013, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei 12.798, de 4/04/2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013.
Lei 12.708, de 17/08/2012 (LDO/2013)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Mirian Belchior
Finalidade | Provimento de cargos e funções,exclusive substituição de terceirizados | Provimento de cargos e funçõespara substituição de terceirizados |
| Saldo Remanescente | 37.935 | 3.425 |