DECRETO 7.996, DE 02 DE MAIO DE 2013

(D. O. 03-05-2013)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei 12.595, de 19/01/2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Lei 12.708, de 17/08/2012 (LDO/2013)
Lei 12.595, de 19/01/2012 (Lei Orçamentária Anual de 2012)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 76 da Lei 12.708, de 17/08/2012, Decreta:

Art. 1º

- O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei 12.595, de 19/01/2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.


Art. 2º

- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2013, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei 12.798, de 4/04/2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013.

Lei 12.708, de 17/08/2012 (LDO/2013)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Mirian Belchior

ANEXO
Saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei 12.595, de 19/01/2012 – Lei Orçamentária Anual de 2012.

Finalidade

Provimento de cargos e funções,exclusive substituição de terceirizados

Provimento de cargos e funçõespara substituição de terceirizados

Saldo Remanescente37.9353.425