DECRETO 8.002, DE 14 DE MAIO DE 2013

(D. O. 15-05-2013)

(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Administrativo. Licitação. Altera o Decreto 7.709, de 03/04/2012, e o Decreto 7.840, de 12/11/2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de pás carregadoras, tratores de lagarta e produtos afins, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993. [[Lei 8.666/1993, art. 3º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).

(Arts. - - - - -
Decreto 7.709, de 03/04/2012 (Licitação. Margem de preferência. Aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras)
Decreto 7.840, de 12/11/2012 (Licitação. Margem de preferência. Aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 5º, 6º, 8º e 9º da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta: [[Lei 8.666/1993, art. 3º.]]

Art. 1º

- O Decreto 7.709, de 3/04/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.709, de 03/04/2012, art. 1º(Licitação. Margem de preferência. Aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras).
[Art. 1º - Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de motoniveladores, pás mecânicas, escavadores, carregadoras, pás carregadoras e retroescavadeiras conforme percentuais e descrições do Anexo I, nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
[...]] (NR)

Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 7.709/2012, passa a vigorar conforme o Anexo I a este Decreto.

Decreto 7.709, de 03/04/2012 (Licitação. Margem de preferência. Aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras)

Art. 3º

- O Decreto 7.840, de 12/11/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.840, de 12/11/2012, art. 5º(Licitação. Margem de preferência. Aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas).
[Art. 5º - A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2015.] (NR)

Art. 4º

- O Anexo I ao Decreto 7.840/2012, passa a vigorar conforme o Anexo II a este Decreto.

Decreto 7.840, de 12/11/2012(Licitação. Margem de preferência. Aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas).

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

ANEXO I
(Anexo I ao Decreto 7.709, de 3/04/2012).
LISTA DE PRODUTOS
Decreto 7.709, de 03/04/2012 (Licitação. Margem de preferência. Aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras)

Código NCM

DESCRIÇÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA

8429.20Motoniveladores25%
8429.5Pás mecânicas, escavadores, carregadoras, páscarregadoras e retroescavadeiras.15%
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 7.840, de 121/11/2012).
LISTA DE PRODUTOS
Decreto 7.840, de 12/11/2012(Licitação. Margem de preferência. Aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas).

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA

PERFURATRIZES

8430.4Perfuratrizes para poços artesianos ou obras civis afins20%

PATRULHAS MECANIZADAS E IMPLEMENTOS

8424.81.1Pulverizadores20%
8432.2Grades e cultivadores20%
8432.10.00Arados20%
8432.30Plantadores20%
8432.80.00Esparramadores de calcário20%
8433.20Roçadeiras20%
8433.30Colhedores de forragem20%
84.29.11Tratores de lagartas20%
8701.30Tratores de lagartas20%
8701.90.90Trator com potência até 99 cv15%
8701.90.90Trator com potência acima de 100cv20%
8716.20.00Carreta agrícola20%