(D. O. 15-05-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 5º, 6º, 8º e 9º da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta: [[Lei 8.666/1993, art. 3º.]]
- O Decreto 7.709, de 3/04/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.709, de 03/04/2012, art. 1º(Licitação. Margem de preferência. Aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras).- O Anexo I ao Decreto 7.709/2012, passa a vigorar conforme o Anexo I a este Decreto.
Decreto 7.709, de 03/04/2012 (Licitação. Margem de preferência. Aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras)- O Decreto 7.840, de 12/11/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.840, de 12/11/2012, art. 5º(Licitação. Margem de preferência. Aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas).- O Anexo I ao Decreto 7.840/2012, passa a vigorar conforme o Anexo II a este Decreto.
Decreto 7.840, de 12/11/2012(Licitação. Margem de preferência. Aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas).- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
Código NCM | DESCRIÇÃO | MARGEM DE PREFERÊNCIA |
| 8429.20 | Motoniveladores | 25% |
| 8429.5 | Pás mecânicas, escavadores, carregadoras, páscarregadoras e retroescavadeiras. | 15% |
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | MARGEM DE PREFERÊNCIA |
PERFURATRIZES | ||
| 8430.4 | Perfuratrizes para poços artesianos ou obras civis afins | 20% |
PATRULHAS MECANIZADAS E IMPLEMENTOS | ||
| 8424.81.1 | Pulverizadores | 20% |
| 8432.2 | Grades e cultivadores | 20% |
| 8432.10.00 | Arados | 20% |
| 8432.30 | Plantadores | 20% |
| 8432.80.00 | Esparramadores de calcário | 20% |
| 8433.20 | Roçadeiras | 20% |
| 8433.30 | Colhedores de forragem | 20% |
| 84.29.11 | Tratores de lagartas | 20% |
| 8701.30 | Tratores de lagartas | 20% |
| 8701.90.90 | Trator com potência até 99 cv | 15% |
| 8701.90.90 | Trator com potência acima de 100cv | 20% |
| 8716.20.00 | Carreta agrícola | 20% |