(D. O. 16-05-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (art. 1º, 3º, 4º, 8º, 9º e 10).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- A Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD passa a integrar a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 1º - A Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD passa a integrar a estrutura da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.]
- A CNPD tem por finalidade contribuir para a formulação de políticas e implementação de ações integradas relativas à população e ao desenvolvimento, conforme recomendações do Programa de Ação da Conferência Internacional de População e Desenvolvimento, realizada pela Organização das Nações Unidas em 1994, no Cairo, Egito.
Parágrafo único - Compete à CNPD:
I - apoiar a elaboração de estudos atualizados sobre a população nacional, regional e municipal;
II - sistematizar, avaliar e divulgar informações sobre áreas relacionadas ao tema população e desenvolvimento;
III - analisar o impacto das mudanças demográficas nas políticas governamentais e nas ações da iniciativa privada;
IV - estabelecer diálogo permanente com instituições e entidades, nacionais e internacionais, cujos objetivos e atividades contribuam para questões de população e desenvolvimento;
V - estimular o aprimoramento e integração dos diversos sistemas de produção de informações sobre o tema de população e desenvolvimento; e
VI - contribuir para melhorar o acesso dos segmentos da sociedade a serviços de informação, educação e comunicação sobre questões de população e desenvolvimento.
- A CNPD terá a seguinte composição:
I - um representante indicado pelo titular de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - um representante, indicado pelo titular de cada um dos seguintes órgãos e entidades:]
a) Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que a presidirá;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [a) Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que a presidirá;]
b) Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [b) Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;]
c) (Revogada pelo Decreto 9.231, de 07/12/2017).
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 3º (revoga a alínea).Redação anterior: [c) Secretaria-Geral da Presidência da República;]
d) Ministério dos Direitos Humanos;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [d) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;]
c) (Revogada pelo Decreto 9.231, de 07/12/2017).
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 3º (revoga a alínea).Redação anterior: [e) Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;]
f) Ministério da Saúde;
g) Ministério do Desenvolvimento Social;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [g) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;]
h) Ministério de Relações Exteriores;
i) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [i) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;]
j) Ministério da Fazenda;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [j) Ministério da Previdência Social;]
k) Ministério do Trabalho;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [k) Ministério do Trabalho e Emprego;]
l) Ministério da Justiça e Segurança Pública;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [l) Ministério da Justiça;]
m) Ministério do Meio Ambiente; e
n) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
II - um representante da sociedade civil indicado mediante consulta pelo presidente de cada um dos seguintes conselhos e entidades:
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - nove representantes da sociedade civil, indicados mediante consulta pelos seguintes conselhos e entidades:]
a) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM;
b) Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [b) Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH;]
c) Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR;
d) Conselho Nacional de Saúde - CNS;
e) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
f) Conselho Nacional de Previdência - CNP;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [f) Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS;]
g) Conselho Nacional do Trabalho - CNT;
h) Associação Brasileira de Estudos Populacionais - ABEP; e
i) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
§ 1º - Os representantes a que se refere o caput, titulares e suplentes, serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao § 1º).Redação anterior: [§ 1º - Os representantes a que se refere o caput serão designados por ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.]
§ 2º - A presidência da CNPD poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões e atividades.
- A CNPD terá um Comitê-Executivo, composto por um titular e suplente designados pelo titular de cada um dos seguintes órgãos:
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 4º - A CNPD terá Comitê-Executivo, composto pelos representantes dos seguintes órgãos:]
I - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o presidirá;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o presidirá;]
II - Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República;
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;]
III - Ministério da Saúde;
IV - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior: [IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e]
V - Ministério das Relações Exteriores.
- Compete ao Comitê-Executivo da CNPD:
I - elaborar pautas e preparar reuniões da CNPD;
II - elaborar relatório de atividades desenvolvidas pela CNPD;
III - disponibilizar periodicamente informações sobre as ações implementadas pela CNPD; e
IV - convocar, por meio de sua presidência, as reuniões da CNPD, com pauta previamente definida.
- As reuniões da CNPD ocorrerão de forma ordinária duas vezes ao ano e, de forma extraordinária, quando necessário.
- A participação na CNPD será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
- A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da CNPD.
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 8º - A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, por meio da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da CNPD.]
- A CNPD elaborará o seu regimento interno e o submeterá à aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 9º - A CNPD elaborará e submeterá à aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.]
- (Revogado pelo Decreto 9.231, de 07/12/2017).
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 3º (revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 10 - O Anexo I ao Decreto 6.517, de 28/07/2008, que dispõe sobre a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - [...]
[...]
III - órgão colegiado: Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e
IV - entidade vinculada: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.] (NR)
[Art. 6º-B - À CNPD compete:
I - apoiar a elaboração de estudos atualizados sobre a população nacional, regional e municipal;
II - sistematizar, avaliar e divulgar informações sobre áreas relacionadas ao tema população e desenvolvimento;
III - analisar o impacto das mudanças demográficas nas políticas governamentais e nas ações da iniciativa privada;
IV - estabelecer diálogo permanente com instituições e entidades, nacionais e internacionais, cujos objetivos e atividades contribuam para questões de população e desenvolvimento;
V - estimular o aprimoramento e integração dos diversos sistemas de produção de informações sobre o tema de população e desenvolvimento; e
VI - contribuir para melhorar o acesso dos segmentos da sociedade a serviços de informação, educação e comunicação sobre questões de população e desenvolvimento.] (NR)]
- Ficam revogados:
I - o Decreto 4.269, de 13/06/2002; e
Decreto 4.269, de 13/06/2002 (Reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD)II - a alínea [d] do inciso III do caput do art. 2º e o art. 51 do Anexo I ao Decreto 7.675, de 20/01/2012.
Decreto 7.675, de 20/01/2012, art. 2º ([Vigência em 30/01/2012]. Servidor público. Ministério do Planejamento. Estrutura regimental e cargos)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Marcelo Cortes Neri - Eleonora Menicucci de Oliveira