DECRETO 8.017, DE 17 DE MAIO DE 2013

(D. O. 20-05-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016). Tributári. IPI. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011, para reduzir as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre extratos concentrados de sementes de guaraná, extrato de açaí e sucos de frutas destinados à elaboração de refrigerantes e refrescos.

@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:

@NOTAFONTE = Útima atualização: Decreto 8.950, de 29/12/2016, art. 6º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:

Art. 1º

- Ficam criadas as Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1), respectivamente, nos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011, com a seguinte redação:

[NC (21-1) Ficam reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos extratos concentrados para elaboração de refrigerantes classificados nos [ex] 01 e 02 do código 2106.90.10, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estejam registrados no órgão competente desse Ministério, nos percentuais a seguir indicados:

Produto

Redução (%)

Extratos concentrados para elaboração derefrigerantes que contenham extrato de sementes de guaranáou extrato de açaí50
Extratos concentrados para elaboração derefrigerantes que contenham suco de frutas25
[...]» (NR)
[...].] (NR)
[NC (22-1) Ficam reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos refrigerantes e refrescos classificados no código 2202.10.00, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estejam registrados no órgão competente desse Ministério, nos percentuais a seguir indicados:

Produto

Redução (%)

Refrigerantes e refrescos que contenham extrato de sementes deguaraná ou extrato de açaí50
Refrigerantes e refrescos que contenham suco de frutas25
[...]» (NR)
[...].] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega