(D. O. 20-05-2013)
@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:
@NOTAFONTE = Útima atualização: Decreto 8.950, de 29/12/2016, art. 6º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:
- Ficam criadas as Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1), respectivamente, nos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011, com a seguinte redação:
Produto | Redução (%) |
| Extratos concentrados para elaboração derefrigerantes que contenham extrato de sementes de guaranáou extrato de açaí | 50 |
| Extratos concentrados para elaboração derefrigerantes que contenham suco de frutas | 25 |
| [...]» (NR) | |
Produto | Redução (%) |
| Refrigerantes e refrescos que contenham extrato de sementes deguaraná ou extrato de açaí | 50 |
| Refrigerantes e refrescos que contenham suco de frutas | 25 |
| [...]» (NR) | |
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega