DECRETO 8.020, DE 29 DE MAIO DE 2013

(D. O. 29-05-2013)

Administrativo. Altera o Decreto 7.891, de 23/01/2013, que regulamenta a Medida Provisória 605, de 23/01/2013, que altera a Lei 10.438, de 26/04/2002, para autorizar o repasse dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE que menciona.

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Decreto 7.891, de 23/01/2013 (Regulamenta a Medida Provisória 605, de 23/01/2013, que altera a Lei 10.438, de 26/04/2002, para autorizar o repasse dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE)
Lei 10.438, de 26/04/2002 (Conta de Desenvolvimento Energético)
Medida Provisória 605, de 23/01/2013 (Altera a Lei 10.438, de 26/04/2002, na parte em que cria a Conta de Desenvolvimento Energético e estabelece seus objetivos)
Lei 12.783, de 11/01/2013 ([Conversão da Medida Provisória 579, de 11/09/2012]. Administrativo. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária)
Lei 10.438, de 26/04/2002 ([Origem da Medida Provisória 14, de 21/12/2001]. Administrativo. Energia elétrica. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.891, de 23/01/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.891, de 23/01/2013, art. 4º-B (Regulamenta a Medida Provisória 605, de 23/01/2013, que altera a Lei 10.438, de 26/04/2002, para autorizar o repasse dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE)
[Art. 4º-B - A Aneel deverá autorizar o repasse antecipado de sete meses dos recursos de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 da Lei 10.438, de 26/04/2002, relativo ao exercício de 2013.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Edison Lobão