DECRETO 8.031, DE 20 DE JUNHO DE 2013

(D. O. 21-06-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLIV. Vigência em 07/03/2020). (Vigência em 05/07/2013). Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II ao Decreto 6.061, de 15/03/2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLIV (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 6.061, de 15/03/2007 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS)
(Arts. - - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça:

a) um DAS 101.5;

b) nove DAS 101.4;

c) seis DAS 101.3; e

d) três DAS 101.2.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 6.061, de 15/03/2007, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.

Decreto 6.061, de 15/03/2007 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS)

Art. 3º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.


Art. 5º

- O Anexo I ao Decreto 6.061/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.061, de 15/03/2007, art. 7º (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS)
[Art. 7º - À Comissão de Anistia compete:
I - examinar os requerimentos de anistia política e assessorar o Ministro de Estado da Justiça em suas decisões, nos termos da Lei 10.559, de 13/11/2002;
Lei 10.559, de 13/11/2002 ((Origem da Medida Provisória 65, de 28/08/2002). Administrativo. Regulamenta o art. 8º do ADCT da CF/88)
II - implementar e manter o Memorial de Anistia Política do Brasil e seu acervo; e
III - formular e promover ações e projetos sobre reparação e memória, sem prejuízo das competências de outros órgãos.] (NR)

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 05/07/2013.

Brasília, 20/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS -UNITÁRIO

DO MJ P/ A SEGEP/MP (A )

DA SEGEP/MP P/ O MJ (B)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL







DAS 101.54,50

14,50
DAS 101.43,43

930,87
DAS 101.31,97

611,82
DAS 101.21,27

33,81






DAS 102.31,9723,94













TOTAL GERAL23,941951,00
SALDO DO REMANEJAMENTO (B) - (A)1747,06
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 6.061/2007)
[a) [...]
COMISSÃO DE ANISTIA1Diretor101.5

1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Gestão Processual1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral do Memorial da Anistia Políticado Brasil1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




[...].
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS ECOOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Recuperação deAtivos



Coordenação

Coordenação-Geral de CooperaçãoJurídica Internacional
11

1

3

1
Diretor-AdjuntoAssessor

Coordenador-Geral

Coordenador

Coordenador-Geral
101.4102.4

101.4

101.3

101.4
CoordenaçãoDivisão12CoordenadorChefe101.3101.2


Coordenação-Geral de ArticulaçãoInstitucionalCoordenaçãoDivisão


1

42


Coordenador-Geral

CoordenadorChefe


101.4

101.3101.2
[...].
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR1Secretário101.6

1Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1




Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1




Coordenação-Geral de Articulação deRelações Institucionais1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Consumo e Cidadania1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento deMercado1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Consultoria Técnica eProcessos Administrativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral do Sistema Nacional deInformações de Defesa do Consumidor1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
[...].
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARAGRANDES EVENTOS1Secretário101.6




Assessoria de Acompanhamento e Avaliação1Chefe de Assessoria101.4




Assessoria de Relações Institucionais1Chefe de Assessoria101.4




DIRETORIA DE OPERAÇÕES1Diretor101.5
Coordenação-Geral de ExecuçãoOperacional1Coordenador-Geral101.4




DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Inteligência1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Contrainteligência1Coordenador-Geral101.4




DIRETORIA DE LOGÍSTICA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Administração,Licitações e Contratos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamentoe Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informaçãoe Comunicação1Coordenador-Geral101.4




DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS1Diretor101.5




” (NR)
] (NR)
b) [...].

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE5,72317,16317,16
DAS 101.65,591161,491161,49
DAS 101.54,5035157,5036162,00
DAS 101.43,43102349,86111380,73
DAS 101.31,97163321,11169332,93
DAS 101.21,27157199,39160203,20
DAS 101.11,00197197,00197197,00






DAS 102.54,50731,50731,50
DAS 102.43,431861,741861,74
DAS 102.31,973466,983263,04
DAS 102.21,273341,913341,91
DAS 102.11,006565,006565,00
SUBTOTAL 18251.570,648421.617,70
FG-10,2012725,4012725,40
FG-20,1540961,3540961,35
FG-30,121.122134,641.122134,64
SUBTOTAL 21.658221,391.658221,39
TOTAL GERAL2.4831.792,032.5001.839,09
” (NR)
] (NR)