(D. O. 28-06-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º, da Lei 5.662, de 21/06/1971, DECRETA : [[Lei 5.662/1971, art. 2º.]]
- O Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel