DECRETO 8.034, DE 28 DE JUNHO DE 2013

(D. O. 28-06-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXII. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o Decreto 4.418, de 11/10/2002, que aprova o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -
Decreto 4.418, de 11/10/2002 (BNDES. Estatuto).
Lei 5.662, de 21/06/1971, art. 2º (Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º, da Lei 5.662, de 21/06/1971, DECRETA : [[Lei 5.662/1971, art. 2º.]]

Art. 1º

- O Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 4.418/2002, art. 25 - [...]
[...]
§ 6º - Poderá ser realizado pagamento de dividendos complementares antes que as Reservas de que tratam os incisos IV e V do caput tenham atingido os limites previstos, mediante decisão do Ministro de Estado da Fazenda.
[...]
§ 10 - As reservas de que tratam os incisos IV e V do caput poderão deixar de ser constituídas e seus saldos distribuídos a título de dividendos, desde que sejam compensados por instrumentos que possam ser utilizados como capital para fins de apuração das normas bancárias, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel