DECRETO 8.039, DE 04 DE JULHO DE 2013

(D. O. 05-07-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera o Decreto 7.535, de 26/07/2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - «ÁGUA PARA TODOS ».

@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:

@NOTAFONTE = Útima atualização: Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

Decreto 7.535, de 26/07/2011 (Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - [ÁGUA PARA TODOS])
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 7.535, de 26/07/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.535, de 26/07/2011, art. 4º (Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - [ÁGUA PARA TODOS])
[Art. 4º - O Programa [ÁGUA PARA TODOS] contará com um Comitê Gestor composto por um representante titular e um representante suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades, na forma a seguir apresentada:
I - Ministério da Integração Nacional, pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que o coordenará;
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, pelo titular da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - Ministério das Cidades, pelo titular da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental;
IV - Ministério do Meio Ambiente, pelo titular da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
V - Ministério da Saúde, pelo presidente da Fundação Nacional de Saúde;
VI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag, conforme indicação de titular; e
VII - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar -Fetraf-Brasil/CUT, conforme indicação de seu titular.] (NR)
[Art. 6º - O Programa [ÁGUA PARA TODOS] contará com Comitê Operacional composto por um representante titular e um representante suplente de cada um dos órgãos e entidades que compõem o Comitê Gestor.
§ 1º - Os representantes do Comitê Operacional serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor e designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/07/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Tereza Campello - Fernando Bezerra Coelho