(D. O. 10-07-2013)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 7.385, de 08/12/2010 (Sistema Único de Saúde – UNA-SUS.1 da Região Nordeste)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.080, de 19/09/1990, Decreta:
- O Decreto 7.385, de 8/12/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.385, de 08/12/2010, art. 2º (Sistema Único de Saúde - UNA-SUS.l da Região Nordeste)Parágrafo único - Poderão integrar a Rede UNA-SUS, em caráter excepcional, outras instituições públicas que obtiverem credenciamento especial para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu e para educação a distância, na forma da legislação vigente.] (NR)
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/07/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Alexandre Rocha Santos Padilha