(D. O. 11-07-2013)
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Não houve.
Decreto 7.304, de 22/09/2010, art. 60 (Ministério das Relações Exteriores. Estrutura regimental. Cargos)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e no art. 60 do Anexo I ao Decreto 7.304, de 22/09/2010, Decreta:
- Ficam elevados à categoria de Consulado os Vice-Consulados do Brasil em Paso de Los Libres e Puerto Iguazú, na República Argentina.
- Fica elevado à categoria de Consulado o Vice-Consulado do Brasil em Salto del Guaira, na República do Paraguai.
- Fica convertido à categoria de Consulado o Consulado-Geral do Brasil em Cobija, no Estado Plurinacional da Bolívia.
- O Anexo I ao Decreto 1.018, de 23/12/1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/07/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Antonio de Aguiar Patriota
Anexo de acordo com a republicação do D.O. de 15/07/2013.