DECRETO 8.054, DE 15 DE JULHO DE 2013

(D. O. 15-07-2013)

Administrativo. Altera o Decreto 2.444, de 30/12/1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 2.444, de 30/12/1997 (Programa Nacional de Desestatização – PND)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.233, de 5/06/2001, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 2.444, de 30/12/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 1º - [...]
[...]
[XXIII - BR-060/DF/GO: trecho Entr. BR-251/DF - Entr. BR-153/GO(A) (p/Anápolis);
XXIV - BR-153/TO/GO/MG: trecho Entr. TO/080(A) (Paraíso do Tocantins) - Div. MG/SP;
XXV - BR-163/MT: trecho Nova Mutum/MT - Entr. BR-070/MT(B);
XXVI - BR-262/ES/MG: trecho Entr. BR-101/ES - Entr. BR-116/MG;
XXVII - BR-262/MG: trecho Entr. BR-050/MG(A) (Uberaba) - Entr. BR-153(A) (p/ Pouso Alto); e
XXVIII - BR-262/MS: trecho Entr. BR163/MS(A) (Campo Grande) - Div. MS/SP.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/07/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - César Borges - Fernando Damata Pimentel