(D. O. 26-07-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11 (Revogação total).
Decreto 7.689, de 02/03/2012 (Limites com diárias, passagem e locomoção)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 7.689, de 2/03/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.689, de 02/03/2012, art. 5º (Limites com diárias, passagem e locomoção)- Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 25/07/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior