DECRETO 8.056, DE 25 DE JULHO DE 2013

(D. O. 26-07-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11). Administrativo. Altera o Decreto 7.689, de 02/03/2012, para dispor sobre limitação de despesas para a contratação de bens e serviços.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11 (Revogação total).

Decreto 7.689, de 02/03/2012 (Limites com diárias, passagem e locomoção)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.689, de 2/03/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.689, de 02/03/2012, art. 5º (Limites com diárias, passagem e locomoção)
[Art. 5º - A despesa anual a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e com a concessão de diárias e passagens deverá observar os limites e critérios a serem estabelecidos, anualmente, por ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º - A definição de limites e critérios poderá ser feita de forma específica para cada item das despesas de que trata o caput.
§ 2º - O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar, durante o exercício financeiro respectivo, os limites e critérios estabelecidos para as despesas de que trata o caput.
§ 3º - O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá suspender a realização de novas contratações de bens e serviços para cumprimento dos limites de que trata o caput.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 25/07/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior