(D. O. 30-07-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
Decreto 7.995, de 02/05/2013 (Programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos arts. 48 e 49 da Lei 12.708, de 17/08/2012, Decreta:
- O Decreto 7.995, de 2/05/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.995, de 02/05/2013, art. 8º (Programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013)- Os limites de movimentação e empenho, constantes do Anexo I ao Decreto 7.995/2013, exceto os relativos a despesas obrigatórias, e os de pagamento, constantes do Anexo II do mesmo decreto, ficam reduzidos na forma dos Anexos I e II a este Decreto, respectivamente.
Decreto 7.995, de 02/05/2013 (Programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013)- Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto 7.995/2013, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos III, IV e V a este Decreto.
Decreto 7.995, de 02/05/2013 (Programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/07/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior