(D. O. 15-08-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.950, de 29/12/2016, art. 6º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:
- Fica fixada no percentual indicado no Anexo a este Decreto a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre o produto ali relacionado.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/08/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
Código TIPI | ALÍQUOTA (%) |
| 1701.14.00 | 0 |