DECRETO 8.078, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

(D. O. 20-08-2013)

Administrativo. Qualifica como Organização Social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a retificação do D.O. de 21/08/2013 (Número correto é Decreto 8.078 e não Decreto 8.088).
Lei 9.637, de 15/05/1998, art. 0 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 9.637, de 15/05/1998, Decreta:

Art. 1º

- É qualificado como Organização Social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o número 18.284.407/0001-53, registrado no 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal, sob o no 000082415, de 13/05/2013, que tem como objetivo realizar atividades de gestão de programas, projetos, apoio técnico e logístico para subsidiar sistemas de avaliação educacional, mediante a celebração de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério da Educação.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/08/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - Miriam Belchior