(D. O. 30-08-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXIV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 5.662, de 21/06/1971, Decreta: [[Lei 5.662/1971, art. 2º.]]
- O Anexo ao Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 4.418, de 11/10/2002, art. 25 (Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES).- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/08/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel