DECRETO 8.089, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 03-09-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLVI. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Anexo II ao Decreto 6.188, de 17/08/2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal dO Presidente da República, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLVI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 6.188, de 17/08/2007 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e remaneja cargos em comissão)
(Arts. - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Gabinete Pessoal dO Presidente da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.6; e

b) um DAS 102.4; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal dO Presidente da República:

a) um DAS 101.4;

b) um DAS 102.5; e

c) um DAS 102.3.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 6.188, de 17/08/2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Decreto 6.188, de 17/08/2007 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República)

Art. 3º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Gleisi Hoffmann

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO GP/PR P/ A SEGEP/MP (a)

DA SEGEP/MP P/ O GP/PR (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.65,5915,59--












DAS 101.43,43--13,43


DAS 102.5


4,50


-


-


1


4,50
DAS 102.4DAS 102.33,431,971-3,43--1-1,97
TOTAL29,0239,90
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)10,88
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 6.188, de 17/08/2007)
Decreto 6.188, de 17/08/2007 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e remaneja cargos em comissão)
[...]
[a) [...].

UNIDADE

CARGO

DENOMINAÇÃO/CARGO

NE/DAS

OUT = [...].
GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO ÀDECISÃO1Chefe de Gabinete-Adjunto101.6

5Assessor Especial102.5

6Assessor102.4

3Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO1Chefe de Gabinete-Adjunto101.6

6Assessor Especial102.5

2Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3

5Assistente102.2


Gabinete Regional de São Paulo


1


Chefe de Gabinete Regional


101.4

1Assessor Técnico102.3

2Assistente Técnico102.1








[...].] (NR)
[b) [...].

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA


QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL


NE5,7215,7215,72
DAS 101.65,59527,95422,36
DAS 101.54,50418,00418,00
DAS 101.43,4326,86310,29
DAS 102.65,5915,5915,59
DAS 102.54,501672,001776,50
DAS 102.43,432378,892275,46
DAS 102.31,972243,342345,31
DAS 102.21,272633,022633,02
DAS 102.11,002222,002222,00
TOTAL

122

313,37

123

314,25

” (NR)