DECRETO 8.090, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 03-09-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera o Decreto 1.422, de 20/03/1995, para modificar a composição do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Decreto 1.422, de 20/03/1995 (composição do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro).
(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 1.422, de 20/03/1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 1.422, de 20/03/1995, art. 1º (composição do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro).
[Art. 1º - [...]
I - [...]
- [...]
j) da Educação; e
k) das Cidades.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Michel Temer - Fernando Damata Pimentel