(D. O. 05-09-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
Decreto 3.505, de 13/06/2000 (Inclusão da Secretaria-Geral da Presidência da República no Comitê Gestor da Segurança da Informação)O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 3.505, de 13/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 3.505, de 13/06/2000, art. 7º (Inclusão da Secretaria-Geral da Presidência da República no Comitê Gestor da Segurança da Informação- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados:
I - o Decreto 5.110, de 18/06/2004; e
Decreto 5.110, de 18/06/2004 (Decreto 3.505/2000. Alteração. Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.)II - o Decreto 5.495, de 20/07/2005.
Decreto 5.495, de 20/07/2005 (Decreto 3.505/2000. Alteração. Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.)Brasília, 04/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Michel Temer - José Elito Carvalho Siqueira