DECRETO 8.097, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 05-09-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera o Decreto 3.505, de 13/06/2000, para incluir a Secretaria-Geral da Presidência da República no Comitê Gestor da Segurança da Informação.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Decreto 3.505, de 13/06/2000 (Inclusão da Secretaria-Geral da Presidência da República no Comitê Gestor da Segurança da Informação)
(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 3.505, de 13/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 3.505, de 13/06/2000, art. 7º (Inclusão da Secretaria-Geral da Presidência da República no Comitê Gestor da Segurança da Informação
[Art. 7º - [...]
[...]
V - Ministério da Previdência Social;
[...]
X - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
[...]
XII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
XIII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XIV - Ministério de Minas e Energia;
XV - Controladoria-Geral da União;
XVI - Advocacia-Geral da União; e
XVII - Secretaria-Geral da Presidência da República.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 5.110, de 18/06/2004; e

Decreto 5.110, de 18/06/2004 (Decreto 3.505/2000. Alteração. Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.)

II - o Decreto 5.495, de 20/07/2005.

Decreto 5.495, de 20/07/2005 (Decreto 3.505/2000. Alteração. Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.)

Brasília, 04/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Michel Temer - José Elito Carvalho Siqueira