DECRETO 8.099, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 05-09-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXV. Vigência em 28/10/2021). (Vigência em 12/09/2013). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a transferência de centros especializados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e remaneja os cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 6.100, de 26/04/2007 (Instituto Chico Mendes. Estrutura Regimental)
Decreto 6.099, de 26/04/2007 (IBAMA. Estrutura Regimental)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - quatro DAS 101.3; e

II - quatro DAS 101.1.


Art. 2º

- Ficam transferidos do IBAMA para o Instituto Chico Mendes os seguintes centros especializados:

I - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste - CEPENE;

II - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Norte - CEPENOR;

III - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL; e

IV - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros Lagunares e Estuarinos - CEPERG.

§ 1º - Ficam transferidos do IBAMA para o Instituto Chico Mendes as obrigações, direitos e acervos técnicos, materiais e patrimoniais necessários ao funcionamento dos centros especializados de que trata este artigo.

§ 2º - Os centros especializados relacionados neste artigo passam a ter a denominação e as competências especificadas no regimento interno do Instituto Chico Mendes.


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 7.515, de 8/07/2011, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.


Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 6.099, de 26/04/2007, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 5º

- Os apostilamentos decorrentes do disposto no art. 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. [[Decreto 8.099/2013, art. 2º.]]

Parágrafo único - O IBAMA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 12/09/2013.

Art. 7º

- Fica revogado o Decreto 7.353, de 4/11/2010.

Decreto 7.353, de 04/11/2010 (IBAMA. Instituto Chico Mendes. Cargos. Estrutura Regimental)

Brasília, 04/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Michel Temer - Miriam Belchior - Izabella Mônica Vieira Teixeira

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO IBAMA PARA O INSTITUTOCHICO MENDES

QTDE

VALOR TOTAL





DAS 101.31,9147,64
DAS 101.11,0044,00
TOTAL
811,64
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 7.515, de 8/07/2011)
Decreto 7.515, de 08/07/2011 (Instituto Chico Mendes. Estrutura regimental e cargos)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE.

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃOCARGO

NE/DAS


1Presidente101.6

1Assessor Técnico102.3




GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2




DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO ELOGÍSTICA1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Serviço3Chefe101.1

1Assistente IIIFG-3




Coordenação-Geral de Administraçãoe Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço7Chefe101.1

2Assistente IIIFG-3




Coordenação-Geral de Planejamento Operacional eOrçamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Finanças eArrecadação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço3Chefe101.1

1Assistente IIIFG-3




AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4




DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DECONSERVAÇÃO1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Criação,Planejamento e Avaliação de Unidades de Conservação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Uso Público eNegócios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Proteção1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




DIRETORIA DE AÇÕES SOCIOAMBIENTAIS E CONSOLIDAÇÃOTERRITORIAL EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Gestão Socioambiental1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de PopulaçõesTradicionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral de ConsolidaçãoTerritorial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTODA BIODIVERSIDADE1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Manejo para Conservação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Pesquisa e Monitoramento daBiodiversidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3




UNIDADES DESCENTRALIZADAS


COORDENAÇÕES REGIONAIS11Coordenador101.3
Divisão11Chefe101.2




CENTROS NACIONAIS DE PESQUISA E CONSERVAÇÃO15Coordenador101.3
Serviço10Chefe101.1




CENTRO DE FORMAÇÃO EM CONSERVAÇÃODA BIODIVERSIDADE1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




UNIDADES AVANÇADAS DE ADMINISTRAÇÃO EFINANÇAS9Chefe101.2
Serviço9Chefe101.1




UNIDADES DE CONSERVAÇÃO I107Chefe101.2
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO II103Chefe101.1

153Assistente IFG-1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.65,2815,2815,28
DAS 101.54,25417,00417,00
DAS 101.43,231548,451548,45
DAS 101.31,915197,4155105,05
DAS 101.21,27141179,07141179,07
DAS 101.11,00134134,00138138,00






DAS 102.31,9159,5559,55
DAS 102.11,0044,0044,00






FG-30,1240,4840,48
FG-10,2015330,6015330,60






TOTAL
512525,84520537,48
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto 6.099, de 26/04/2007)
Decreto 6.099, de 26/04/2007 (IBAMA. Estrutura Regimental)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO IBAMA

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃOCARGO

NE/DAS


1Presidente101.6

1Assessor102.4




GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Serviço1Chefe101.1




Assessoria de Comunicação Social1Chefe da Assessoria101.4
Serviço1Chefe101.1




PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.5




Coordenação3Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1




AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1




CORREGEDORIA1Corregedor101.4




DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO ELOGÍSTICA1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2




Coordenação-Geral de Planejamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Finanças eArrecadação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2




Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2




DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE EFLORESTAS1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de Autorização deUso da Flora e Floresta1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Autorização deUso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3




DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de Avaliação eControle de Substâncias Químicas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Gestão da QualidadeAmbiental1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de Infraestrutura de EnergiaElétrica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Transporte, Mineraçãoe Obras Civis1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Petróleo e Gás1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de FiscalizaçãoAmbiental1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Monitoramento Ambiental1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Emergências Ambientais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




SUPERINTENDÊNCIAS27Superintendente101.4
Divisão81Chefe101.2




GERÊNCIAS EXECUTIVAS10Gerente Executivo101.3
Serviço20Chefe101.1




CENTROS ESPECIALIZADOS5Chefe de Centro101.3
Serviço5Chefe101.1




UNIDADES AVANÇADAS - 1º Nível30Chefe101.2
UNIDADES AVANÇADAS - 2º Nível30Chefe101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.65,2815,2815,28
DAS 101.54,25625,50625,50
DAS 101.43,2345145,3545145,35
DAS 101.31,9158110,7854103,14
DAS 101.21,27129163,83129163,83
DAS 101.11,006363,005959,00






DAS 102.43,2313,2313,23
DAS 102.31,9159,5559,55






TOTAL
308526,52300514,88