DECRETO 8.103, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 09-09-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.667, de 10/01/2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - -
Decreto 5.667, de 10/01/2006 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, VI, nea “a” da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

- O cargo em comissão remanejado da Comissão Nacional de Energia Nuclear para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por força do Decreto 7.429, de 17/01/2011, é o especificado no Anexo I.

Decreto 7.429, de 17/01/2011 (Servidor público. Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cargos. Remanejamento)

Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 5.667, de 10/01/2006, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.

Decreto 5.667, de 10/01/2006 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Michel Temer - Miriam Belchior - Marco Antonio Raupp

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À SEGEP/MP POR FORÇA DO DECRETO 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

Decreto 7.429, de 17/01/2011 (Servidor público. Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cargos. Remanejamento.)

CÓDIGO

DAS-
UNITÁRIO

DA CNEN P/ A SEGEP/MP
(a)

DA SEGEP/MP P/ A CNEN
(b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 102.43,4313,43--
TOTAL13,43--
SALDO DO REMANEJAMENTO (a – b)13,43
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 5.667, de 10/01/2006)
[a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
[...].
DIRETORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço7Chefe101.1





9
FG-1

1
FG-2
DIRETORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço7Chefe101.1





9
FG-1

1
FG-2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

” (NR)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL







DAS 101.65,5915,5915,59
DAS 101.54,50313,50313,50
DAS 101.43,431758,311758,31
DAS 101.31,971223,641223,64
DAS 101.21,274860,964860,96
DAS 101.11,009999,009999,00






DAS 102.43,4326,8626,86
DAS 102.31,9723,9423,94
DAS 102.21,2722,5422,54






SUBTOTAL 1186274,34186274,34
FG-10,20336,60336,60
FG-20,15121,80121,80
FG-30,1270,8470,84
SUBTOTAL 2529,24529,24
TOTAL (1+2)238283,58238283,58
[...].