DECRETO 8.104, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 09-09-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.955, de 11/01/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.812, de 03/04/2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.955, de 11/01/2017 (Revogação total).

(Arts. - - - -
Decreto 6.812, de 03/04/2009 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 6.812, de 3/04/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.812, de 03/04/2009, art. 18 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA)
[Art. 18 - Na forma do art. 33 da Lei 11.952, de 25/06/2009, compete à Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal executar medidas administrativas e atividades de natureza operacional determinadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.] (NR)
Lei 11.952, de 25/06/2009, art. 33 ((Conversão da Medida Provisória 458, de 10/02/2009). Administrativo. Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis 8.666, de 21/06/93, e 6.015, de 31/12/73)
[Art. 24 - As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes da Estrutura Regimental do INCRA serão estabelecidas no regimento interno, de forma compatível com o disposto na Lei 11.952/2009.] (NR)
Lei 11.952, de 25/06/2009, art. 33 ((Conversão da Medida Provisória 458, de 10/02/2009). Administrativo. Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis 8.666, de 21/06/93, e 6.015, de 31/12/73)

Art. 2º

- Os cargos em comissão remanejados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por força do Decreto 7.429, de 17/01/2011, são os especificados no Anexo I.

Decreto 7.429, de 17/01/2011 (Servidor público. Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cargos. Remanejamento.)

Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 6.812/2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Decreto 6.812, de 03/04/2009 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA)

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Michel Temer - Miriam Belchior - Laudemir André Müller

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS EM DECORRÊNCIA DO Decreto 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

Decreto 7.429, de 17/01/2011 (Servidor público. Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cargos. Remanejamento.)

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO INCRA P/ A SEGES/MP

QTDE.

VALOR TOTAL





DAS 102.21,2711,27
DAS 102.11,0011,00




TOTAL22,27
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 6.812, de 3/04/2009)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA.

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG


1Presidente101.6

1Diretor de Programa101.5

4Assessor102.4

2Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




GABINETE1Chefe de Gabinete101.4

3Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe de Divisão101.2

2Assistente Técnico102.1




Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4

1Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA1Diretor101.5

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1

4Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Administraçãoe Serviços Gerais1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1

4Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Finanças1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1

3Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

3Assistente Técnico102.1




PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.5

1Subprocurador-Federal101.4

5Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral Agrária1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Assistência Jurídicaà Regularização Fundiária na AmazôniaLegal1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral Trabalhista1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Assuntos JurídicosAdministrativos1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Diretor101.5

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliaçãoda Gestão1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestãoda Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA1Diretor101.5

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Cadastro Rural1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Cartografia1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de RegularizaçãoFundiária1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Regularizaçãode Territórios Quilombolas1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE OBTENÇÃO DE TERRAS E IMPLANTAÇÃODE PROJETOS DE ASSENTAMENTO1Diretor101.5

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Obtenção deTerras1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Implantação1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Meio Ambiente e RecursosNaturais1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO1Diretor101.5

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Desenvolvimento deAssentamentos1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Educação doCampo e Cidadania1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃOFUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL1Superintendente Nacional101.5

1Assistente102.2




Coordenação-Geral Administrativa1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Cadastro e Cartografia1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de RegularizaçãoFundiária1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Divisão Estadual9Chefe101.2
Serviço18Chefe101.1




SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL30Superintendente Regional101.4

23Assistente102.2

88Assistente Técnico102.1

58
FG-1




PROCURADORIA REGIONAL30Chefe de Procuradoria Regional101.2

23Assistente Técnico102.1
Divisão120Chefe101.2
Serviço119Chefe101.1




UNIDADES AVANÇADAS45Chefe101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA.

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.65,5915,5915,59
DAS 101.54,50836,00836,00
DAS 101.43,4358198,9458198,94
DAS 101.31,9711,9711,97
DAS 101.21,27208264,16208264,16
DAS 101.11,00191191,00191191,00
DAS 102.43,43413,72413,72
DAS 102.21,274658,424557,15
DAS 102.11,00174174,00173173,00
SUBTOTAL 1689943,80689941,53
FG-10,205811,605811,60
SUBTOTAL 25811,605811,60
TOTAL (1+2)747955,40747953,13