DECRETO 8.108, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 18-09-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLVIII. Vigência em 07/03/2020). (Vigência em 02/10/2013). Administrativo. Servidor público. Altera o Anexo II ao Decreto 5.135, de 07/07/2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLVIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 5.135, de 07/07/2004 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão)
(Arts. - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.4;

b) um DAS 102.3; e

c) um DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:

a) um DAS 101.4;

b) dois DAS 101.3;

c) três DAS 101.2;

d) um DAS 101.1; e

e) um DAS 102.1.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 5.135, de 7/07/2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Decreto 5.135, de 07/07/2004 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão)

Art. 3º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 02/10/2013.

Brasília, 17/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Gleisi Hoffmann

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA CC/PR P/ A SEGEP/MP (a)

DA SEGEP/MP P/ A CC/PR (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.43,43--13,43
DAS 101.31,97--23,94
DAS 101.21,27--33,81
DAS 101.11,00--11,00






DAS 102.43,4313,43--
DAS 102.31,9711,97--
DAS 102.21,2711,27--
DAS 102.11,00--11,00
TOTAL36,67813,18
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)56,51
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 5.135, de 7/07/2004)
Decreto 5.135, de 07/07/2004 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão)
[...].
[a) [...].
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS1SubchefeNE

5Subchefe Adjunto101.5

1Assessor Especial102.5

12Assessor102.4

12Assessor Técnico102.3
Gabinete1Chefe101.4

10Assistente102.2

9Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
[...].
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA1Secretário-Executivo101.5” (NR)

1Secretário-Executivo Adjunto101.4

1Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1

1Coordenador101.3

1Chefe101.2
[b) [...].
[...].

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA


QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL


NE5,72422,88422,88
DAS 101.65,59211,18211,18
DAS 101.54,501672,001672,00
DAS 101.43,43517,15620,58
DAS 101.31,97611,82815,76
DAS 101.21,27--33,81
DAS 101.11,00--11,00
DAS 102.54,502090,002090,00
DAS 102.43,4354185,2253181,79
DAS 102.31,974180,774078,80
DAS 102.21,275772,395671,12
DAS 102.11,004545,004646,00
SUBTOTAL 1250608,41255614,92
FG-30,12323,84323,84
SUBTOTAL 2323,84323,84
TOTAL (1+2)282612,25287618,76” (NR)