DECRETO 8.111, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 30-09-2013)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Altera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto 7.995, de 02/05/2013, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Decreto 7.995, de 02/05/2013 (Programação Orçamentária)
Lei 12.708, de 17/08/2012, art. 48 (LDO/2013)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 48 da Lei 12.708, de 17/08/2012, Decreta:

Art. 1º

- Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto 7.995, de 2/05/2013, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff Guido Mantega

ANEXO I
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS – 2013 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Anexo VII do Decreto 7.995, de 2/05/2013)
Decreto 7.995, de 02/05/2013 (Programação Orçamentária)