DECRETO 8.116, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 01-10-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016). Tributário. IPI. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.950, de 29/12/2016, art. 6º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI)
Decreto-lei 1.199/1971 (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Impôsto sobre Produtos Industrializados)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971,

DECRETA:

Art. 1º

- Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011, na forma do Anexo a este Decreto.

Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

ANEXO
Nota Complementar NC (39-4) da TIPI
NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

3920.30.00 Ex 013,5
3920.49.00 Ex 013,5
3920.62.99 Ex 013,5
3921.90.113,5
Nota Complementar NC (44-1) da TIPI
NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

4410.11.103,5
4410.11.293,5
4410.11.903,5
4410.123,5
4410.193,5
4411.93,5
4411.123,5
4411.13.103,5
4411.13.993,5
4411.143,5
Nota Complementar NC (94-1) da TIPI
NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

9401.303,5
9401.403,5
9401.53,5
9401.63,5
9401.73,5
9401.80.003,5
9401.903,5
94.033,5
Nota Complementar NC (94-2) da TIPI
NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

9405.10.912
9405.4012