DECRETO 8.117, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 01-10-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.846, de 23/11/2012, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão vinculados à Comissão Especial organizadora da Jornada Mundial da Juventude.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Decreto 7.846, de 23/11/2012 (Servidor público. Cargos. Remanejamento.)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.846, de 23/11/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.846, de 23/11/2012, art. 1º (Servidor público. Cargos. Remanejamento.)
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Comissão Especial criada pelo Decreto de 15/03/2012 com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil pelo Papa, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Giberto Carvalho