(D. O. 01-10-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
Decreto 7.846, de 23/11/2012 (Servidor público. Cargos. Remanejamento.)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 7.846, de 23/11/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.846, de 23/11/2012, art. 1º (Servidor público. Cargos. Remanejamento.)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Giberto Carvalho