(D. O. 11-10-2013)
@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º e no § 2º do art. 8º da Lei 7.998, de 11/01/1990, e na Lei 12.513, de 26/10/2011, Decreta: [[Lei 7.998/1990, art. 3º. Lei 7.998/1990, art. 8º.]]
- O Decreto 7.721, de 16/04/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - Manuel Dias