DECRETO 8.119, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

(D. O. 16-10-2013)

Administrativo. Revoga os incisos I e II do § 4º do art. 13 do Decreto 7.819, de 03/10/2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 7.819, de 03/10/2012 (Regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei 12.715, de 17/09/2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, e os arts. 5º e 6º da Lei 12.546, de 14/12/2011, que dispõe sobre redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, na hipótese que especifica)
Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 40, e ss. (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO)
Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 5º, e s. (IPI. Hipóteses de redução)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei 12.546, de 14/12/2011, e nos arts. 40 a 44 da Lei 12.715, de 17/09/2012, Decreta:

Art. 1º

- Ficam revogados os incisos I e II do § 4º do art. 13 do Decreto 7.819, de 3/10/2012.

Decreto 7.819, de 03/10/2012, art. 13 (Regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei 12.715, de 17/09/2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, e os arts. 5º e 6º da Lei 12.546, de 14/12/2011, que dispõe sobre redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, na hipótese que especifica)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel - Marco Antonio Raupp