DECRETO 8.132, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

(D. O. 25-10-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLIX. Vigência em 07/03/2020). (Vigência em 08/11/2013). Administrativo. Servidor público. Altera o Anexo II ao Decreto 5.765, de 27/04/2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCIX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 5.765, de 27/04/2006 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e remaneja cargos em comissão
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo II, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - quatro DAS 101.4; e

II - oito DAS 101.3.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 5.765, de 27/04/2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I.

Decreto 5.765, de 27/04/2006 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e remaneja cargos em comissão

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 08/11/2013.

Brasília, 24/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - César Borges - Miriam Belchior

ANEXO I
(Anexo II ao Decreto 5.765, de 27/04/2006)
[a) [...].
- [...]
ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS



Superintendências Regionais27Superintendente Regional101.4
Coordenação16Coordenador101.3





Serviço46Chefe101.1” (NR)
b) [...]]

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA


QUANT.

VALOR TOTAL

QUANT.

VALOR TOTAL


101.65,5915,5915,59
101.54,50731,50731,50
101.43,4350171,5054185,22
101.31,974690,6254106,38
101.21,27810,16810,16
101.11,006161,006161,00







102.43,4326,8626,86
102.21,271417,781417,78
102.11,001010,001010,00
SUBTOTAL 1199405,01211434,49
FG-10,2010521,0010521,00
FG-20,15406,00406,00
FG-30,12708,40708,40
SUBTOTAL 221535,4021535,40
TOTAL (1+2)414440,41426469,89” (NR)
ANEXO II
REMANEJAMENTO DOS CARGOS

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

DO DNIT PARA A SEGEP/MP
(a)

DA SEGEP/MP PARA O DNIT
(b)

QUANT.

VALOR TOTAL

QUANT.

VALOR TOTAL

DAS 101.43,43--413,72
DAS 101.31,97--815,76
TOTAL--1229,48
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)1229,48