(D. O. 07-11-2013)
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Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 62 ((Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003). Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 62 da Lei 10.833, de 29/12/2003, Decreta:
- O Regime de Entreposto Aduaneiro de que trata o art. 62 da Lei 10.833, de 29/12/2003, poderá, mediante autorização da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observados os requisitos e condições estabelecidos na legislação específica, ser aplicado a bens destinados à pesquisa e à lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratados por empresas sediadas no exterior.
Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 62 ((Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003). Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal)§ 1º - Os bens de que trata o caput e suas descrições estão relacionados no Anexo.
§ 2º - O beneficiário do Regime a que se refere o caput será o contratado pela empresa sediada no exterior.
§ 3º - O Regime de Entreposto Aduaneiro poderá ser operado em estaleiros navais ou em outras instalações industriais destinadas à construção dos bens de que trata o caput.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
Bem | Descrição |
| UNIDADE MODULAR PARA PLATAFORMA DE PETRÓLEO E GÁS | descrição 1- sistema modular de compressãode CO2 composto por: oito compressores montados em dois skids, quecomprimem o gás da pressão inicial de 400kPa abs.,até a pressão máxima de injeçãode CO2 de aproximadamente 25.110kPa abs.; oito trocadores de calortipo circuito impresso; e oito vasos separadores de líquido.descrição 2 - sistema modular de compressãode gás de exportação composto por: seiscompressores montados em três skids, que comprimem o gásda pressão inicial de 5.322kPa abs., até a pressãomáxima de descarga do trem de compressão de25.110kPa abs; seis trocadores de calor tipo circuito impresso; eseis vasos separadores de líquido.descrição 3 - sistema modular de compressãode gás principal composto por: três compressoresmontados em três skids, que comprimem o gás dapressão inicial de 1.950kPa abs., até a pressãomáxima de descarga do trem de compressão de 8.196kPaabs.; três trocadores de calor tipo circuito impresso; seisvasos separadores de líquido; uma unidade de recuperaçãode vapor - VRU; um trocador de calor tipo casco e tubo; e um vasode segurança.descrição 4 - sistema modular de compressãode gás de injeção composto por: quatrocompressores montados em dois skids, que comprimem o gás dapressão inicial de 25.050kPa abs., até a pressãomáxima de descarga do trem de compressão de55.000kPa abs.; oito trocadores de calor tipo circuito impresso;dois vasos separadores de líquido; um tanque de óleodiesel; e uma bomba alternativa de óleo diesel.descrição 5 - sistema modular de reduçãodo teor de sulfato da água do mar através defiltração por membranas para eliminar a fixaçãoem tubulações dos poços. |
| NAVIO ALIVIADOR | embarcação designada Sistema Aliviador, destinadaao transbordo e transporte de petróleo armazenado nasunidades Floating Production Storage and Offloading - FPSO,equipada com mangotes para transbordo de petróleo emalto-mar, sistemas de bombeamento de petróleo e sistemas deposicionamento dinâmico. |
| BARCOS DE APOIO | embarcações destinadas à estocagem e aoapoio e estocagem às atividades de pesquisa e produçãodas jazidas de petróleo ou gás. Caracterizam-se pelagrande área de convés para transporte dosequipamentos, além de líquidos tais como: águapotável, óleo diesel, água industrial, lamase granéis sólidos, cimento, baritina, bentonita. |
| FPSO - UNIDADE (PLATAFORMA) FLUTUANTE DE PRODUÇÃO,ARMAZENAMENTO E TRANSFERÊNCIA | unidade (plataforma) flutuante, autopropelida ou não,destinada à produção, estocagem etransferência de petróleo e gás natural,incluindo seus cascos. |
| UNIDADE (PLATAFORMA) DE PERFURAÇÃO, PRODUÇÃO,PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS | unidade (plataforma) flutuante não propelida, compostade módulos específicos, variando para cada uma dasfunções a serem exercidas, destinada àperfuração, produção, pesquisa,estocagem e transferência de petróleo e gásnatural, incluindo seus cascos. |
| NAVIO-SONDA | descrição 1 - embarcação própriapara perfuração de poços submarinos depetróleo e gás em áreas marítimasprofundas e ultraprofundas, com torre de perfuraçãolocalizada na parte central e abertura no casco para permitir apassagem da coluna de perfuração, comercialmentedenominado navio-sonda ou navio de perfuração.descrição 2 - unidade flutuante monocasco,autopropelida ou não, destinada a servir de plataforma paraoperação de instalações de perfuraçãode poços no mar. |
| NAVIO LANÇADOR DE DUTOS | descrição 1 - embarcação dotada deequipamentos para lançamento e instalação delinhas flexíveis ou rígidas (dutos), com seusdevidos equipamentos nos poços de petróleolocalizados no fundo do mar.descrição 2 - unidade flutuante com um ou maiscascos, autopropelida ou não, destinada a servir deplataforma para instalações de fabricação,lançamento e ou reparo de linhas flexíveis ourígidas de gasodutos e/ou oleodutos submarinos. |
| NAVIO DE PESQUISA SÍSMICA | descrição 1 - embarcação dotada degrandes cabos com canhões de ar comprimido e sensoressísmicos destinada a buscar informações sobreas formações rochosas que estão no subsolo dofundo do mar, para encontrar e analisar os locais que possuempoços de petróleo.descrição 2 - unidade flutuante com um ou maiscascos, autopropelida, destinada a servir de plataforma parainstalações de pesquisa sísmica no subsolo dofundo do mar. |
| NAVIO LANÇADOR DE CABOS | descrição 1 - embarcação que lançae recolhe cabos no mar, utilizados para conectar as plataformas asistemas de produção de petróleo e gásnatural.descrição 2 - unidade flutuante com um ou maiscascos, autopropelida ou não, destinada a servir deplataforma para instalações de lançamento eou reparo de cabos elétricos submarinos. |
| NAVIO DE INTERVENÇÃO DE POÇOS | unidade flutuante com um ou mais cascos, autopropelida oudotada de “plantas” para aplicação deinjeção de agentes químicos, visando amonitorar e a melhorar a produtividade dos poços e linhasem operação. |
| NAVIO DE SUPORTE DE MERGULHOS | embarcação de apoio às operaçõesde mergulho de “superfície” ou saturado, dotadade vários equipamentos especiais (sino de mergulho, câmarasde saturação, guinchos especiais, etc.) para suporteàs atividades de mergulho acessórias àexploração e à produção depetróleo e gás. |
| NAVIO-GUINDASTE | unidade flutuante com um ou mais cascos, autopropelida ou não,dotada de guindaste para içamento de equipamentos e partesempregadas nas atividades de pesquisa, exploração eprodução de petróleo e gás. |
| PIPELAY SUPPORT VESSEL (PLSV) | navio usado na prestação de serviçosreferentes a instalações de tubulaçõessubmarinas. |
| FSO - UNIDADE (PLATAFORMA) FLUTUANTE DE ARMAZENAMENTO ETRANSFERÊNCIA | navio de armazenamento e descarga de petróleo e/ou gásnatural. |
| JAQUETAS | estruturas modulares de aço para suporte de umaplataforma fixa que vai desde a fundação atéacima do nível do mar e sobre a qual são instaladoso convés e/ou módulos onde se localiza a unidade deprocesso e utilidades. |