(D. O. 21-11-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.235, de 15/12/2017, art. 107 (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, Decreta:
- O Decreto 5.773, de 9/05/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.773, de 09/05/2006, art. 24 (Exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino)- As instituições federais de educação superior deverão informar, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação, os campi fora de sede e os cursos criados, por ato de seus conselhos universitários, até a data de publicação deste Decreto e que não obtiveram ato de credenciamento ou autorização do Ministério da Educação, para fins de regularização e inserção no Cadastro Nacional de Instituições e Cursos de Educação Superior.
- Ficam revogados os § 1º, § 2º, § 3º e § 4º do art. 35 do Decreto 5.773, de 9/05/2006.
Decreto 5.773, de 09/05/2006, art. 35 (Exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante