(D. O. 22-11-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, s IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, no § 1º do art. 48 e no inciso I do § 12 do art. 49 da Lei 12.708, de 17/08/2012, DECRETA:
- Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto 7.995, de 2/05/2013, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.
- Os limites de movimentação e empenho, relativos a despesas obrigatórias, e de pagamento, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, constantes dos Anexos I e II no Decreto 7.995/2013, respectivamente, ficam ampliados em R$ 2.201.400.400,00 (dois bilhões, duzentos e um milhões, quatrocentos mil e quatrocentos reais).
Parágrafo único - A ampliação relativa aos limites de pagamento será de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) até novembro e do total até dezembro de 2013.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior