DECRETO 8.144, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

(D. O. 29-11-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Administrativo. Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2013.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 105 (Programa Territórios da Cidadania)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei 12.249, de 11/06/2010, e na proposta do Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania, Decreta:

Art. 1º

- São obrigatórias, para efeito do exercício de 2013, as transferências destinadas aos órgãos e entidades dos Municípios com menos de cinquenta mil habitantes, para a execução das ações do Programa Territórios da Cidadania, constantes do Anexo.


Art. 2º

- Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e a aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei 12.249, de 11 de junho 2010.

Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 105 (Programa Territórios da Cidadania)

Parágrafo único - Compete a instituição ou a agente público federal que atue como mandatário da União a aprovação de que trata o caput, nos casos de transferência obrigatória efetivada por seu intermédio.


Art. 3º

- Compete ao Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania divulgar em sítio eletrônico a relação das programações de que trata o art. 105 da Lei 12.249/2010, e atualizá-la, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 105 (Programa Territórios da Cidadania)

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/11/2013; 192º da Independência 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Tereza Campello - Gilberto José Spier Vargas - Gleisi Hoffmann - Gilberto Carvalho - Ideli Salvatti

ANEXO

ÓRGÃO

FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

TÍTULO

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO21.127.2029.210XApoio ao Desenvolvimento Sustentável de TerritóriosRurais
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO21.606.2012.210WApoio à Organização Econômica ePromoção da Cidadania de Mulheres Rurais
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO21.631.2066.211ADesenvolvimento de Assentamentos Rurais
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA20.608.2052.20Y1Desenvolvimento da Infraestrutura Pesqueira e Aquícola