(D. O. 03-12-2013)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 5.352, de 24/01/2005 (Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDIA Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a » , da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.080, de 30/12/2004, Decreta:
- O Decreto 5.352, de 24/01/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.352, de 24/01/2005, art. 5º (Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Heloísa Regina Guimarães de Menezes