DECRETO 8.149, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 11-12-2013)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Altera o Decreto 4.376, de 13/09/2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 4.376, de 13/09/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 4.376/2002, art. 4º - [...]
[...]
XV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de sua Secretaria-Executiva;
[...]
XVII - Ministério dos Transportes, por meio de sua Secretaria-Executiva e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
XVIII - Ministério de Minas e Energia, por meio de sua Secretaria-Executiva; e
XIX - Ministério das Comunicações, por meio de sua Secretaria-Executiva.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Michel Temer - José Eduardo Cardozo - Celso Luiz Nunes Amorim - Eduardo dos Santos - Roberto Sebastião Peternelli Júnior