(D. O. 11-12-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 4.376, de 13/09/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Michel Temer - José Eduardo Cardozo - Celso Luiz Nunes Amorim - Eduardo dos Santos - Roberto Sebastião Peternelli Júnior