(D. O. 12-12-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- A Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social fica transferida da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - O disposto neste artigo inclui a transferência das competências; dos acervos técnicos e patrimoniais; e dos direitos e obrigações relativos à Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) seis DAS 101.4;
d) três DAS 102.3; e
e) dois DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) seis DAS 101.4;
d) três DAS 102.3; e
e) dois DAS 102.2.
- O Anexo I ao Decreto 5.135, de 7/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.135, de 07/07/2004, art. 1º (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República)- O Anexo II ao Decreto 5.135/2004, passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo II a este Decreto.
Decreto 5.135, de 07/07/2004, art. 1º (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República)- O Decreto 4.744, de 16/06/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 4.744, de 16/06/2003, art. 2º (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES. Composição e funcionamento)- O Decreto 7.363, de 22/11/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.363, de 22/11/2010, art. 3º (Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES)- O Anexo I ao Decreto 6.517, de 28/07/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.517, de 28/07/2008, art. 8º (Secretaria de Assuntos Estratégicos. Estrutura Regimental)- O Anexo II ao Decreto 6.517/2008, passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo III a este Decreto.
Decreto 6.517, de 28/07/2008 (Secretaria de Assuntos Estratégicos. Estrutura Regimental)- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Vigência em 19/12/2013.- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I do Decreto 6.517, de 28/07/2008:
Decreto 6.517, de 28/07/2008, art. 1º (Secretaria de Assuntos Estratégicos. Estrutura Regimental)I - o inciso V do caput do art. 1º;
II - a alínea [c] do inciso II do caput do art. 2º; e
III - o art. 6º-A.
Brasília, 11/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff Miriam Belchior - Gleisi Hoffmann
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SAE/PR P/ A SEGEP/MP (a) | DA SEGEP/MP P/ A CC/PR (b) | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| 101.6 | 5,59 | 1 | 5,59 | 1 | 5,59 |
| 101.5 | 4,50 | 3 | 13,50 | 3 | 13,50 |
| 101.4 | 3,43 | 6 | 20,58 | 6 | 20,58 |
| 102.3 | 1,97 | 3 | 5,91 | 3 | 5,91 |
| 102.2 | 1,27 | 2 | 2,54 | 2 | 2,54 |
| TOTAL | 15 | 48,12 | 15 | 48,12 | |
| SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA | 1 | Secretário-Executivo | 101.5 |
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | 101.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 2 | Assistente | 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| 1 | Coordenador | 101.3 | |
| 1 | Chefe | 101.2 | |
| SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ESOCIAL | 1 | Secretário | 101.6 |
| 1 | Secretário Adjunto | 101.5 | |
| 2 | Diretor de Programa | 101.5 | |
| 6 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| 3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 2 | Assistente | 102.2 |
CÓDIGO | DAS- UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| NE | 5,72 | 4 | 22,88 | 4 | 22,88 |
| DAS 101.6 | 5,59 | 2 | 11,18 | 3 | 16,77 |
| DAS 101.5 | 4,50 | 16 | 72,00 | 19 | 85,50 |
| DAS 101.4 | 3,43 | 6 | 20,58 | 12 | 41,16 |
| DAS 101.3 | 1,97 | 8 | 15,76 | 8 | 15,76 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 3 | 3,81 | 3 | 3,81 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
| DAS 102.5 | 4,50 | 20 | 90,00 | 20 | 90,00 |
| DAS 102.4 | 3,43 | 53 | 181,79 | 53 | 181,79 |
| DAS 102.3 | 1,97 | 40 | 78,80 | 43 | 84,71 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 56 | 71,12 | 58 | 73,66 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 46 | 46,00 | 46 | 46,00 |
SUBTOTAL 1 | 255 | 614,92 | 270 | 663,04 | |
| FG-3 | 0,12 | 32 | 3,84 | 32 | 3,84 |
SUBTOTAL 2 | 32 | 3,84 | 32 | 3,84 | |
TOTAL (1+2) | 287 | 618,76 | 302 | 666,88 | |
| SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | 1 | Subsecretário | 101.6 |
| 2 | Diretor de Programa | 101.5 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
| 3 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| 2 | Assessor | 102.4 | |
| 4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 2 | Assistente | 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
CÓDIGO | DAS- UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| NE | 5,72 | 1 | 5,72 | 1 | 5,72 |
| DAS 101.6 | 5,59 | 3 | 16,77 | 2 | 11,18 |
| DAS 101.5 | 4,50 | 11 | 49,50 | 8 | 36,00 |
| DAS 101.4 | 3,43 | 18 | 61,74 | 12 | 41,16 |
| DAS 102.5 | 4,50 | 4 | 18,00 | 4 | 18,00 |
| DAS 102.4 | 3,43 | 9 | 30,87 | 9 | 30,87 |
| DAS 102.3 | 1,97 | 26 | 51,22 | 23 | 45,31 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 22 | 27,94 | 20 | 25,40 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 12 | 12,00 | 12 | 12,00 |
| TOTAL | 106 | 273,76 | 91 | 225,64 | |